Diante das recentes substituições de Coordenadores Regionais do Instituto Chico Mendes – ICMBio – sem motivações técnicas, e da ameaça de uma iminente substituição a ser realizada na Coordenação Regional 8 (CR8), nós, servidores (as) deste Instituto, voltamos a alertar sobre as implicações para a gestão das (trinta e três) unidades de conservação (UC) abrangidas por esta Coordenação da região sudeste, caso tal ameaça se concretize.
Os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, onde se localiza a maioria das unidades da CR8, reúnem parte significativa do setor industrial, portuário e petrolífero do país, o que contribui para que um volume substancial de processos de licenciamento sejam analisados no âmbito da Coordenação.
Atualmente existem aproximadamente 700 processos de autorização para licenciamento ambiental em trâmite na CR-8. Tais processos tratam de atividades que vão desde empreendimentos de pequeno porte, tais como pequenas indústrias, loteamentos, redes de abastecimento de energia/água, até empreendimentos de grande porte e alto impacto ambiental, tais como portos (TEBIG - Angra dos Reis/RJ, Porto do Forno - Arraial do Cabo/RJ, projeto de implantação do TEPOR - Macaé/RJ), rodovias (BR-040, BR-116, BR-101, Arco Metropolitano, Rodovia Tamoios, Rodoanel Norte), ferrovias (FCA, Ferroanel Norte), atividades de petróleo e gás (COMPERJ, Pré-Sal, diversos oleodutos e gasodutos no RJ e SP), termelétricas (Peruíbe/SP) e exploração mineral (sobretudo nas APAs Mananciais do Paraíba do Sul, Bacia do Rio São João e Serra da Mantiqueira).
Tratando-se de atividades de alto impacto ambiental, é de suma importância o acompanhamento técnico para garantir a devida mitigação dos impactos às unidades de conservação. Tais processos vêm sendo conduzidos por servidores qualificados e compromissados, o que assegura que as unidades de conservação sejam resguardadas de muitos impactos ambientais e que tenham outros tantos devidamente mitigados.
A CR8 também participa do planejamento das ações de fiscalização, aprovando as atividades consideradas prioritárias, e distribuindo e gerenciando os recursos financeiros para sua execução.
Além disso, atua como autoridade julgadora em primeira instância em processos de autos de infração lavrados pelas equipes de UC em sua circunscrição, totalizando até o presente momento 2.640 autos de infração emitidos, dos quais 1.258 ainda aguardam julgamento, em uma realidade em que são recebidos anualmente mais de 216 processos para análise e decisão.
Os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, onde se localiza a maioria das unidades da CR8, reúnem parte significativa do setor industrial, portuário e petrolífero do país, o que contribui para que um volume substancial de processos de licenciamento sejam analisados no âmbito da Coordenação.
Atualmente existem aproximadamente 700 processos de autorização para licenciamento ambiental em trâmite na CR-8. Tais processos tratam de atividades que vão desde empreendimentos de pequeno porte, tais como pequenas indústrias, loteamentos, redes de abastecimento de energia/água, até empreendimentos de grande porte e alto impacto ambiental, tais como portos (TEBIG - Angra dos Reis/RJ, Porto do Forno - Arraial do Cabo/RJ, projeto de implantação do TEPOR - Macaé/RJ), rodovias (BR-040, BR-116, BR-101, Arco Metropolitano, Rodovia Tamoios, Rodoanel Norte), ferrovias (FCA, Ferroanel Norte), atividades de petróleo e gás (COMPERJ, Pré-Sal, diversos oleodutos e gasodutos no RJ e SP), termelétricas (Peruíbe/SP) e exploração mineral (sobretudo nas APAs Mananciais do Paraíba do Sul, Bacia do Rio São João e Serra da Mantiqueira).
Tratando-se de atividades de alto impacto ambiental, é de suma importância o acompanhamento técnico para garantir a devida mitigação dos impactos às unidades de conservação. Tais processos vêm sendo conduzidos por servidores qualificados e compromissados, o que assegura que as unidades de conservação sejam resguardadas de muitos impactos ambientais e que tenham outros tantos devidamente mitigados.
A CR8 também participa do planejamento das ações de fiscalização, aprovando as atividades consideradas prioritárias, e distribuindo e gerenciando os recursos financeiros para sua execução.
Além disso, atua como autoridade julgadora em primeira instância em processos de autos de infração lavrados pelas equipes de UC em sua circunscrição, totalizando até o presente momento 2.640 autos de infração emitidos, dos quais 1.258 ainda aguardam julgamento, em uma realidade em que são recebidos anualmente mais de 216 processos para análise e decisão.
Sob o comando da atual chefia, a equipe de analistas ambientais da CR8 tem envidado esforços para aprimorar a análise e o trâmite de processos de autorização para o licenciamento ambiental, através de alinhamentos técnicos com as UC a ela vinculadas, elaboração de documentos técnicos e estabelecimento de fluxos e procedimentos que agilizam e qualificam a tomada de decisão e o acompanhamento de condicionantes de suas ALA, com o objetivo de melhorar a efetividade da proteção ambiental em sua unidades.
Do mesmo modo, tem ainda priorizado a criação de mecanismos de atuação, organização e otimização do julgamento de autos de infração, o que já tem demonstrado resultados positivos na redução do enorme passivo de processos que a CR8 tem nas mãos. Entendemos que isso aumenta os mecanismos de controle do Instituto e de forma efetiva.
Assim, entendemos que a substituição do atual Coordenador Regional, que possui conhecimento técnico especializado nas diversas áreas de atuação do ICMBio e domínio pleno dos procedimentos internos do Instituto, colocará em risco todo o trabalho que vem sendo desenvolvido, o que certamente fragilizará a gestão das unidades de conservação vinculadas à CR8. Não só isso, consideramos que um Coordenador Regional deve possuir competências que exigem além da técnica o compromisso com a missão institucional do ICMBio: proteger o patrimônio natural e promover o desenvolvimento socioambiental.
Neste sentido, reforçamos que o cargo de Coordenador Regional, não apenas da CR8, mas de todas as CRs, deve ser ocupado sempre por pessoas de capacidade técnica comprovada, com envolvimento com a causa ambiental e que defenda os interesses estritamente públicos sem um componente político-econômico que possa interferir em suas ações.
Entendemos que o ICMBio possui em seus quadros inúmeros profissionais de carreira capazes de ocupar qualquer cargo de chefia, seja em Unidades de Conservação, Coordenações Regionais e demais instâncias superiores, sendo injustificável a substituição de tais cargos sem motivações técnicas claras e objetivas.
Do mesmo modo, tem ainda priorizado a criação de mecanismos de atuação, organização e otimização do julgamento de autos de infração, o que já tem demonstrado resultados positivos na redução do enorme passivo de processos que a CR8 tem nas mãos. Entendemos que isso aumenta os mecanismos de controle do Instituto e de forma efetiva.
Assim, entendemos que a substituição do atual Coordenador Regional, que possui conhecimento técnico especializado nas diversas áreas de atuação do ICMBio e domínio pleno dos procedimentos internos do Instituto, colocará em risco todo o trabalho que vem sendo desenvolvido, o que certamente fragilizará a gestão das unidades de conservação vinculadas à CR8. Não só isso, consideramos que um Coordenador Regional deve possuir competências que exigem além da técnica o compromisso com a missão institucional do ICMBio: proteger o patrimônio natural e promover o desenvolvimento socioambiental.
Neste sentido, reforçamos que o cargo de Coordenador Regional, não apenas da CR8, mas de todas as CRs, deve ser ocupado sempre por pessoas de capacidade técnica comprovada, com envolvimento com a causa ambiental e que defenda os interesses estritamente públicos sem um componente político-econômico que possa interferir em suas ações.
Entendemos que o ICMBio possui em seus quadros inúmeros profissionais de carreira capazes de ocupar qualquer cargo de chefia, seja em Unidades de Conservação, Coordenações Regionais e demais instâncias superiores, sendo injustificável a substituição de tais cargos sem motivações técnicas claras e objetivas.
Rio de janeiro, 06 de setembro de 2017.
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