quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Projeto de Lei Complementar de Flávio Bolsonaro ameaça o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e inviabiliza a Estação Ecológica de Tamoios

No dia 13 de outubro foi protocolado no Senado Federal o projeto de lei complementar n°157/2021, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), que sob o pretenso motivo de desenvolvimento do turismo nos municípios de Angra dos Reis, Paraty e Mangaratiba propõe, ocultamente, um precedente para promover a própria destruição do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, conforme  estabelecido na Lei 9.985/2000.

Confira a nota de repúdio da Asibama/RJ e Ascema Nacional contra mais essa tentativa de desmonte dos instrumentos de conservação das áreas protegidas da região do litoral sul fluminense.

sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Posicionamento da ASIBAMA/RJ sobre possíveis irregularidades praticadas por instâncias superiores do IBAMA relacionadas a ações ou omissões com resultado potencialmente danoso ao meio ambiente e à coletividade. Solicitação de análise e apuração, visando as devidas responsabilizações administrativas e penais, e o restabelecimento da capacidade de ação da autoridade ambiental para a garantia da salvaguarda ecossistêmica.

Em 28 de outubro de 2021, a ASIBAMA/RJ encaminhou denúncia ao Ministério Público Federal a respeito de graves riscos a regiões de grande sensibilidade ambiental e reconhecidas como prioritárias para a conservação da biodiversidade, inclusive ao complexo recifal de Abrolhos - local de maior biodiversidade do Atlântico Sul - em decorrência da omissão na tomada de decisão para a aprovação de ações de prevenção, controle e monitoramento da espécie exótica invasora Coral-Sol ( Tubastraea spp. ) em Plataformas de Petróleo da indústria petrolífera atuando no país. 

Confira a representação na íntegra clicando aqui.

Posicionamento da ASIBAMA/RJ sobre eventuais ilegalidades, irregularidades e prática de advocacia administrativa perpetradas pelas instâncias superiores do IBAMA nas alterações realizadas na Resolução CONAMA 382/2016 - que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.

Em 15 de outubro de 2021, a ASIBAMA/RJ encaminhou ao Ministério Público Federal uma denúncia acerca da decisão tomada em regime de urgência pelo plenário do CONAMA pela alteração da Resolução CONAMA nº 382/2006. Na prática, as alterações realizadas excluem os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos advindas das plataformas de produção de petróleo.

Confira a representação na íntegra, clicando aqui.