sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Posicionamento da ASIBAMA/RJ sobre eventuais ilegalidades, irregularidades e prática de advocacia administrativa perpetradas pelas instâncias superiores do IBAMA nas alterações realizadas na Resolução CONAMA 382/2016 - que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.

Em 15 de outubro de 2021, a ASIBAMA/RJ encaminhou ao Ministério Público Federal uma denúncia acerca da decisão tomada em regime de urgência pelo plenário do CONAMA pela alteração da Resolução CONAMA nº 382/2006. Na prática, as alterações realizadas excluem os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos advindas das plataformas de produção de petróleo.

Confira a representação na íntegra, clicando aqui.

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